Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de fev. de 2024
PL 212/2024
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir a tipificação do homicídio qualificado contra o advogado e estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 24 de mar. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado06 de fev. de 2024
- ✓Nas comissões
- 3No plenário12 de nov. de 2024
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Câmara, 11 de nov. de 2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; Não: 17; Total: 367.
350 sim17 não1 abstenção, obstrução ou outro
Como cada partido votou
- PL67 sim, 4 não
- PT55 sim, 2 não
- PP36 sim, 1 não
- REPUBLICANOS36 sim, 1 não
- UNIÃO34 sim, 0 não
- MDB29 sim, 0 não
- PSD24 sim, 0 não
- PDT15 sim, 0 não, 1 outros
- PSB12 sim, 0 não
- PODE10 sim, 0 não
- PSOL9 sim, 0 não
- PSDB7 sim, 0 não
- PCdoB1 sim, 6 não
- AVANTE4 sim, 0 não
- NOVO0 sim, 3 não
- SOLIDARIEDADE3 sim, 0 não
- CIDADANIA3 sim, 0 não
- PV3 sim, 0 não
- PRD2 sim, 0 não
Tramitação
12 de nov. de 2024 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 486/2024.
12 de nov. de 2024 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 486/2024,do Sr. Vinicius Carvalho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 212/2024.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 725/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio
- PL 566/2024 Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudes
- PL 249/2024 Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes H
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




