Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mai. de 2025
PL 2137/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT.
Em que etapa está
Arquivada, desde 12 de fev. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado
11 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
23 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 2137/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
24 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
20 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
06 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2137/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




