Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de abr. de 2023
PL 2139/2023
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mai. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado24 de abr. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jun. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-2540/2015.
01 de jun. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
31 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
31 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2540/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
31 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
25 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2139/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




