Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de abr. de 2023
PL 2191/2023
Arquivado ou rejeitadoReconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de ago. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6257/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2191/2023, pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




