Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mai. de 2026
PL 2205/2026
ApresentadoExplicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 06 de mai. de 2026 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado05 de mai. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




