Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023
PL 221/2023
Nas comissõesAltera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de mar. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de mar. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 678
29 de mar. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-9235/2017.
28 de mar. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9235/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
02 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 221/2023, pelos Deputados Fred Costa (PATRIOTA/MG) e Delegado Bruno Lima PP, que "Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





