Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mai. de 2026
PL 2217/2026
Nas comissõesINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de jul. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado05 de mai. de 2026
- 2Nas comissões28 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6465/2025.
30 de jun. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
28 de abr. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (REPUBLIC-GO), para o PL 6465/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6465/2025: Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




