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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2025

PL 2235/2025

Arquivado ou rejeitado

Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2231/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  3. 21 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 12 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2235/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2231/2025: Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 2235/2025: Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezem | Brasil Proposta