Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 05 de mai. de 2026
PL 2237/2026
ApresentadoAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 05 de mai. de 2026
- 1Apresentado05 de mai. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Ana Paula LobatoSENADOR · PSB-MA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de mai. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



