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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mai. de 2025

PL 2264/2025

Arquivado ou rejeitado

Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de jun. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 2264/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1990/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 19 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1990/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2264/2025, o qual “Acrescenta o art. 1-Bà Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa”".

  3. 13 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2264/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.