Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mai. de 2025
PL 2265/2025
Arquivado ou rejeitadoRevoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Gustavo GayerDeputado(a) · PL-GO
Zé TrovãoDeputado(a) · PL-SC
Pr. Marco FelicianoDeputado(a) · PL-SP
Sóstenes CavalcanteDeputado(a) · PL-RJ
Eros BiondiniDeputado(a) · PL-MG
Delegado Éder MauroDeputado(a) · PL-PA
Delegado CaveiraDeputado(a) · PL-PA
Julia ZanattaDeputado(a) · PL-SC
Giovani CheriniDeputado(a) · PL-RS
Jefferson CamposDeputado(a) · PL-SP
Coronel MeiraDeputado(a) · PL-PE
Sargento FahurDeputado(a) · PSD-PR
E mais 35 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2231/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
21 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
13 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2265/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO) e outros, que "Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2231/2025: Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



