Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jun. de 2024
PL 2272/2024
Nas comissõesDispõe sobre o transporte rodoviário de cargas que contenham donativos destinados a regiões em estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 28 de mai. de 2026 (CINDRE)
- ✓Apresentado09 de jun. de 2024
- 2Nas comissões11 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mai. de 2026 · Câmara · CINDRE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
25 de fev. de 2026 · Câmara · CINDRE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr. de 2025 · Câmara · CINDRE
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
12 de ago. de 2024 · Câmara · CINDRE
Notificações
Designado Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jul. de 2024 · Câmara · CINDRE
Recebimento
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1866/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1866/2024: Acrescentam-se os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências, para dispor sobre a dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, enquanto perdurar o referido estado de calamidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




