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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 12 de mai. de 2025

PL 2276/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.

Em que etapa está

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 03 de mar. de 2026

  1. ✓Apresentado12 de mai. de 2025
  2. 2Nas comissões24 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Astronauta Marcos PontesSENADOR · PL-SP

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de mar. de 2026 · Senado · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  2. 04 de mar. de 2026 · Senado · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  3. 25 de fev. de 2026 · Senado · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026. Último dia: 03/03/2026.

  4. 24 de fev. de 2026 · Senado · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.

  5. 24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN

    A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  6. 24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.

  7. 13 de mai. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.