Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023
PL 228/2023
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para considerar como estupro o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal em caso de aproveitamento de sua vulnerabilidade ou ausência de sentido que o impeça de consentir expressamente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2024 (PLEN)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




