Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023
PL 229/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer que os fabricantes informem sobre a venda de produtos que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea; e altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir que os produtos sem leite, ou com baixo teor de leite sejam denominados como tal.
Em que etapa está
Arquivada, desde 01 de mar. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-515/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
22 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
02 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 229/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer que os fabricantes informem sobre a venda de produtos que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea; e altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir que os produtos sem leite, ou com baixo teor de leite sejam denominados como tal".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




