Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mai. de 2026
PL 2296/2026
Arquivado ou rejeitadoEsta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 30 de jun. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 2296/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 2759/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
11 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2759/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.296, de 2026".
11 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2296/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




