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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 13 de mai. de 2025

PL 2307/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para priorizar o atendimento da alimentação escolar nos finais de semana e durante recessos escolares aos estudantes da educação básica oriundos de comunidades originárias, inclusive indígenas e quilombolas, e do campo, e para assegurar recursos financeiros adequados a essas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em que etapa está

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 02 de jun. de 2025

  1. ✓Apresentado13 de mai. de 2025
  2. 2Nas comissões26 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Mecias de JesusSENADOR · REPUBLICANOS-RR

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de jun. de 2025 · Senado · CAE

    Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.

  2. 27 de mai. de 2025 · Senado · CAE

    Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).

  3. 26 de mai. de 2025 · Senado · CAE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAE.

  4. 26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CAE, seguindo-se à CDH e, após, à CE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.

  5. 14 de mai. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 2307/2025. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.