Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2024
PL 2313/2024
Nas comissõesAcrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado10 de jun. de 2024
- 2Nas comissões29 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun. de 2025 · Câmara · CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
30 de jul. de 2024 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4328/2021.
30 de jul. de 2024 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
29 de jul. de 2024 · Câmara · CASP
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




