Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mai. de 2023
PL 2343/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado02 de mai. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Senado Federal - RomárioÓrgão do Poder Legislativo · PL-RJ
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 290/2023: Dispõe sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência, e dá outras providências
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



