Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2026
PL 235/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2026
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1734/2023.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1734/2023: Altera os arts. 10 e 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a prévia identificação do apostador e o pagamento de prêmios de loterias federais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




