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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mai. de 2026

PL 2362/2026

Nas comissões

Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 26 de jun. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado12 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissões26 de jun. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 26 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 701/2025.

  2. 26 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 701/2025: Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.