Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mai. de 2026
PL 2377/2026
Nas comissõesInstitui normas de acessibilidade comunicacional obrigatória em atos processuais, audiências judiciais, procedimentos administrativos, atendimentos públicos, audiências públicas, sessões deliberativas e demais atos oficiais que envolvam pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda, pessoa surdocega ou pessoa com impedimento de comunicação, assegurando intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, legendagem, transcrição, comunicação aumentativa e alternativa, tecnologias assistivas, identificação prévia da necessidade de adaptação razoável, prioridade de tramitação e nulidade dos atos praticados com prejuízo à participação plena da pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 02 de jul. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado12 de mai. de 2026
- 2Nas comissões02 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jul. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




