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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 19 de mai. de 2025

PL 2380/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 30 de jun. de 2025

  1. ✓Apresentado19 de mai. de 2025
  2. 2Nas comissões09 de jun. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 01 de jul. de 2025 · Senado · CSP

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).

  2. 01 de jul. de 2025 · Senado · CSP

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).

  3. 17 de jun. de 2025 · Senado · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  4. 17 de jun. de 2025 · Senado · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  5. 09 de jun. de 2025 · Senado · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CSP.

  6. 09 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.380 e 2.413, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  7. 09 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.380 e 2.413, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  8. 20 de mai. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 2380/2025. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.