Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de jun. de 2024
PL 2388/2024
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 26 de mai. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado12 de jun. de 2024
- ✓Nas comissões
- 3No plenário13 de jun. de 2024
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Dayany BittencourtDeputado(a) · UNIÃO-CE
PezentiDeputado(a) · MDB-SC
Evair Vieira de MeloDeputado(a) · PP-ES
Delegado Paulo BilynskyjDeputado(a) · PL-SP
Capitão Alberto NetoDeputado(a) · PL-AM
Messias DonatoDeputado(a) · REPUBLIC-ES
Luiz Philippe de Orleans e BragançaDeputado(a) · PL-SP
Fred LinharesDeputado(a) · REPUBLIC-DF
Rodrigo ValadaresDeputado(a) · UNIÃO-SE
ZuccoDeputado(a) · PL-RS
Nikolas FerreiraDeputado(a) · PL-MG
Daniela ReinehrDeputado(a) · PL-SC
E mais 34 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de jun. de 2024 · Câmara · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2388/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável. ".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1682/2026 Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenaç
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



