Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2023
PL 2394/2023
Arquivado ou rejeitadoCriminaliza a produção, oferta, comercialização, divulgação, transmissão ou posse de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, implícito ou de cunho pornográfico, utilizando recursos de inteligência artificial ou meio semelhante. Acrescenta o artigo 241-F, à Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de dez. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de nov. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5359/2023.
20 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4319/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2394/2023, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Criminaliza a produção, oferta, comercialização, divulgação, transmissão ou posse de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, implícito ou de cunho pornográfico, utilizando recursos de inteligência artificial ou meio semelhante. Acrescenta o artigo 241-F, à Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5359/2023 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, ví
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




