Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2023
PL 2396/2023
Arquivado ou rejeitadoInsere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de dez. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-801/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
01 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2396/2023, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




