Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mai. de 2023
PL 2449/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2681/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
10 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2449/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




