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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mai. de 2023

PL 2456/2023

Nas comissões

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado09 de mai. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Hercílio Coelho DinizDeputado(a) · MDB-MG

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de jun. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.

  2. 19 de jun. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-3184/2021.

  3. 19 de jun. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3184/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 13 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 10 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2456/2023, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.