Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 10 de mai. de 2023
PL 2502/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, para restringir a propaganda de bebidas alcoólicas à parte interna dos locais de venda, impor restrições de conteúdo para as peças publicitárias e obrigar a exibição de advertências sobre a venda e o consumo de bebida alcoólica.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 17 de mar. de 2025
- ✓Apresentado10 de mai. de 2023
- 2Nas comissões17 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2025 · Senado · CTFC
Devolvido pelo relator, Senador Irineu Orth, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
18 de mar. de 2025 · Senado · CTFC
Devolvido pelo relator, Senador Irineu Orth, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
10 de mai. de 2024 · Senado · CTFC
Redistribuído ao Senador Ireneu Orth, para emitir relatório.
10 de mai. de 2024 · Senado · CTFC
Redistribuído ao Senador Ireneu Orth, para emitir relatório.
11 de abr. de 2024 · Senado · CTFC
Devolvido pelo relator, Senador Luis Carlos Heinze, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
10 de ago. de 2023 · Senado · CTFC
Recebido na CTFC. Ao Senador Luis Carlos Heinze para relatar.
10 de ago. de 2023 · Senado · CTFC
Distribuído ao Senador Luis Carlos Heinze, para emitir relatório.
09 de ago. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento ao Requerimento nº 674, de 2023, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 989, de 2019, com o Projeto de Lei nº 2.502, de 2023, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CTFC, seguindo posteriormente à CCDD e, em seguida, à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
09 de ago. de 2023 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento ao Requerimento nº 674, de 2023, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 989, de 2019, com o Projeto de Lei nº 2.502, de 2023, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CTFC, seguindo posteriormente à CCDD e, em seguida, à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
08 de ago. de 2023 · Senado · CTFC
Recebido o Ofício nº 293/2023 – SGM que solicita a remessa do projeto à Secretaria-Geral da Mesa para apreciação de requerimento de tramitação conjunta de autoria do Senador Luis Carlos Heinze.
26 de mai. de 2023 · Senado · CTFC
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto, a matéria aguarda designação de relator.
17 de mai. de 2023 · Senado · CTFC
Recebido na CTFC. Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 19/05/2023 a 25/05/2023.
17 de mai. de 2023 · Senado · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/05/2023 a 25/05/2023. Perante a CTFC.
17 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
O presente projeto vai à CTFC, à CCT e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
11 de mai. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2502/2023. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




