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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mai. de 2023

PL 2503/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial.

Em que etapa está

Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 31 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 31 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1099/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  3. 26 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2503/2023, pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.