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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de jun. de 2024

PL 2503/2024

Nas comissões

Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.

Altera os Decreto-lei 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.

Em que etapa está

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro, desde 06 de abr. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado19 de jun. de 2024
  2. 2Nas comissões08 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão

  2. 15 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).

  3. 08 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 2503/2024: Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em d | Brasil Proposta