Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 19 de jun. de 2024
PL 2509/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 07 de jul. de 2024
- ✓Apresentado19 de jun. de 2024
- 2Nas comissões27 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
01 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/07/2024 a 05/07/2024. Perante a CCJ.
27 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




