Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2517/2026
Nas comissõesAltera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a concessão automática de salário maternidade sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões28 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1599/2026.
08 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
28 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1599/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1599/2026: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para isentar de carência a concessão de salário-maternidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




