Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2527/2026
Nas comissõesAltera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões08 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2822/2023.
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2822/2023: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais, evitar danos ocasionados por servidores públicos, e para viabilizar o aproveitamento de veículos e equipamentos, disciplinando a correta destruição dos bens após esgotados os meios lícitos de seu aproveitamento.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




