Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mai. de 2026
PL 2549/2026
Nas comissõesDispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCP)
- ✓Apresentado20 de mai. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1319/2026.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCP.
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1319/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
12 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
21 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2549/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1319/2026: Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




