Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 25 de mai. de 2025
PL 2551/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Em que etapa está
RETIRADA PELO AUTOR, desde 29 de out. de 2025
Este projeto saiu de tramitação: RETIRADA PELO AUTOR.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de out. de 2025 · Senado · SEADI
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
30 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Foi encaminhado à publicação o Requerimento nº 800, de 2025, do Senador Sérgio Petecão, de retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei nº 2.551, de 2025. A Presidência defere o Requerimento, e encaminha o Projeto de Lei nº 2.551, de 2025, ao Arquivo.
30 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Recebido o Requerimento nº 800, de 2025, do Senador Sérgio Petecão, de retirada do Projeto de Lei nº 2.551, de 2025, em caráter definitivo.
30 de out. de 2025 · Senado · CDH
À SLSF, a pedido.
10 de set. de 2025 · Senado · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
10 de set. de 2025 · Senado · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
28 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
28 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
08 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08 de ago. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.551 e 3.034, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ e depois à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08 de ago. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.551 e 3.034, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ e depois à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




