Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2023
PL 2552/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de mai. de 2023
- 2Nas comissões02 de jul. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4560/2019.
03 de jul. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jul. de 2023 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




