Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mai. de 2023
PL 2567/2023
Nas comissõesAcrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado14 de mai. de 2023
- 2Nas comissões13 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Meire SerafimDeputado(a) · UNIÃO-AC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



