Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2026
PL 2588/2026
Nas comissõesAltera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de mai. de 2026
- 2Nas comissões10 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3658/2025.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3658/2025: Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre medidas protetivas de urgência para a pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




