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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2026

PL 2593/2026

Nas comissões

Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado25 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissões10 de jul. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3805/2025.

  2. 10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3805/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.