Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2026
PL 2603/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de mai. de 2026
- 2Nas comissões28 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Erika HiltonDeputado(a) · PSOL-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6217/2025.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
28 de jul. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3842/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6217/2025: Tipifica a disseminação de informação falsa em matéria de saúde pública, bem como cria nova causa de aumento de pena no art. 268 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



