Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de mai. de 2025

PL 2640/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos quando praticados contra beneficiários da previdência social, e para tipificar o crime de desconto fraudulento em benefício previdenciário.

Em que etapa está

Arquivada, desde 02 de set. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 02 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 28 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2640/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos quando praticados contra beneficiários da previdência social, e para tipificar o crime de desconto fraudulento em benefício previdenciário".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.