Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de jul. de 2024
PL 2687/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 10 de mar. de 2025
- ✓Apresentado02 de jul. de 2024
- 2Nas comissões08 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mar. de 2025 · Senado · CDD
Devolvido pela relatora, Senadora Soraya Thronicke, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
17 de jul. de 2024 · Senado · CDD
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
16 de jul. de 2024 · Senado · CDD
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
09 de jul. de 2024 · Senado · CDD
Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
08 de jul. de 2024 · Senado · CDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CDD.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CDD e, por fim, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
03 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2687/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




