Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2023
PL 269/2023
Nas comissõesDispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de dez. de 2025 (CDHMIR)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2023
- 2Nas comissões05 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Mario FriasDeputado(a) · PL-SP
Messias DonatoDeputado(a) · REPUBLIC-ES
Delegado Paulo BilynskyjDeputado(a) · PL-SP
Marcos PollonDeputado(a) · PL-MS- Carla ZambelliDeputado(a) · PL-SP
Daniel FreitasDeputado(a) · PL-SC
Delegado RamagemDeputado(a) · PL-RJ
Jefferson CamposDeputado(a) · PL-SP
Rodolfo NogueiraDeputado(a) · PL-MS
Delegado CaveiraDeputado(a) · PL-PA
Capitão Alberto NetoDeputado(a) · PL-AM
André FernandesDeputado(a) · PL-CE
E mais 15 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de dez. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Notificação de Apensação
Apensação do PL 180/2025 a esta proposição.
30 de out. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5012/2023 a esta proposição.
10 de abr. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3419/2019.
05 de abr. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 180/2025 Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bl
- PL 5012/2023 Dispõe sobre a proteção a dignidade e a integridade física e moral de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras provid
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



