Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de jul. de 2024
PL 2701/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar imprescritíveis os crimes de homicídio qualificado, inclusive feminicídio, latrocínio, extorsão mediante sequestro seguida de morte, estupro seguido de morte e estupro de vulnerável seguido de morte.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 16 de jul. de 2024
- ✓Apresentado02 de jul. de 2024
- 2Nas comissões08 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
10 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
09 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
08 de jul. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CCJ.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
03 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2701/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




