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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de fev. de 2024

PL 275/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga.

Em que etapa está

Arquivada, desde 07 de abr. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/04/2026 21:11:00. Não foram apresentados recursos.

  2. 07 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  3. 22 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2026).

  4. 27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 26 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 16 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 275/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.