Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 09 de jun. de 2025
PL 2770/2025
No plenárioAltera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.
Em que etapa está
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO, desde 24 de set. de 2026
- ✓Apresentado09 de jun. de 2025
- ✓Nas comissões08 de ago. de 2025
- 3No plenário10 de jun. de 2025
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- RomárioSENADOR · PL-RJ
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de set. de 2026 · Senado · CDH
Recebido o relatório do Senador Alessandro Vieira com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
09 de set. de 2025 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
19 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
08 de ago. de 2025 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08 de ago. de 2025 · Senado · PLEN
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
10 de jun. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2770/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



