Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jun. de 2025
PL 2790/2025
Nas comissõesDispõe sobre a proibição medidas coercitivas atípicas que impliquem restrições relacionadas à inscrição em concurso público, à participação em licitações, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao Passaporte.
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de jun. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 577/2023: Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




