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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jun. de 2025

PL 2797/2025

Nas comissões

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 31 de ago. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado09 de jun. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 01 de set. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6507/2019.

  2. 31 de ago. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  3. 29 de ago. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCP.

  4. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6507/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 01 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.