Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de jul. de 2025
PL 2810/2025
Virou leiAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado17 de jul. de 2025
- ✓Nas comissões04 de dez. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiagora
Autoria
- Senado Federal - Margareth BuzettiÓrgão do Poder Legislativo · PSD-MT
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido "Ofício SF nº 1280/2025, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
04 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15280/2025. DOU 08/12/2025 PÁG 02 COL 02.
04 de dez. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
13 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 1103/2025-SF que comunica remessa à sanção do PL 2810/2025.
19 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 247/2025/SGM-P.
19 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
17 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
17 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
15 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
14 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
14 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
14 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
14 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
24 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3883/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2810/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”".
Ver os outros 4 passos
25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
17 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 667/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



